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Transparência
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"Se o conhecimento pode criar

  problemas, não é através da

   ignorância que podemos

        solucioná-los."                   

                                       ​Isaac Asimov

RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA

Artigo 62.º do Estatuto da OROC

Dever de elaboração e divulgação do relatório de transparência

 

«1 - Os revisores oficiais de contas que realizam a revisão legal de contas de entidades de interesse público, previstas no artigo 3.º do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, publicam o relatório anual de transparência previsto na legislação da União Europeia, incluindo os elementos adicionais que venham a ser fixados pela CMVM em regulamento.

2 – Sempre que, por tal ser necessário para atenuar uma ameaça iminente e significativa à segurança pessoal de qualquer pessoa, um revisor oficial de contas não divulgue a lista das entidades de interesse público relativamente às quais realizou revisões legais de contas durante o exercício financeiro precedente, este comunica por escrito a sua decisão, devidamente fundamentada, à CMVM, até ao momento da divulgação do relatório.

3 – A assinatura do relatório de transparência pode ser eletrónica, tal como previsto na lei.»

 

 

Atualmente, a SROC não é obrigada a emitir o Relatório de Transparência 
Demonstrações Financeiras da SROC, respeitantes a 2022

Balanço (ME)

digitalização do documento original

Demonstração de Resultados (ME)

digitalização do documento original

 

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