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RELEVANTE
"Se o conhecimento pode criar
problemas, não é através da
ignorância que podemos
solucioná-los."
Isaac Asimov
RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA
Artigo 62.º do Estatuto da OROC
Dever de elaboração e divulgação do relatório de transparência
«1 - Os revisores oficiais de contas que realizam a revisão legal de contas de entidades de interesse público, previstas no artigo 3.º do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, publicam o relatório anual de transparência previsto na legislação da União Europeia, incluindo os elementos adicionais que venham a ser fixados pela CMVM em regulamento.
2 – Sempre que, por tal ser necessário para atenuar uma ameaça iminente e significativa à segurança pessoal de qualquer pessoa, um revisor oficial de contas não divulgue a lista das entidades de interesse público relativamente às quais realizou revisões legais de contas durante o exercício financeiro precedente, este comunica por escrito a sua decisão, devidamente fundamentada, à CMVM, até ao momento da divulgação do relatório.
3 – A assinatura do relatório de transparência pode ser eletrónica, tal como previsto na lei.»
Atualmente, a SROC não é obrigada a emitir o Relatório de Transparência
Demonstrações Financeiras da SROC, respeitantes a 2022
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Demonstração de Resultados (ME)
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